TJPE condena agressor por violência psicológica e garante indenização à vítima!
- silvania vieira advocacia
- 20 de jun.
- 3 min de leitura

Você sabia que humilhar, controlar e ameaçar alguém com quem se teve um relacionamento amoroso pode ser considerado crime? Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu recentemente, ao condenar um homem por violência psicológica contra a ex-companheira, com base na Lei Maria da Penha.
O caso: união de 36 anos marcada por controle e ameaças
O casal ficou junto por 36 anos, mas a mulher relatou que durante esse tempo foi constantemente humilhada, ameaçada e teve sua liberdade emocional controlada. Quando a relação chegou ao fim, em 2022, e ela começou um novo relacionamento, o comportamento abusivo piorou.
Mesmo casado com outra pessoa, o homem continuou morando na mesma casa que a ex-companheira e seus familiares, o que criou um ambiente de constante tensão. Além disso, ele passou a perseguir e intimidar a ex dentro de casa e também nas redes sociais, com postagens ofensivas que afetaram profundamente a saúde mental da vítima.
Ela começou a sofrer com insônia, crises de ansiedade e dificuldades de convívio social, como ficou comprovado por laudos médicos e depoimentos.
Primeira decisão absolveu, mas o TJPE reverteu
Na primeira decisão, o juiz entendeu que não havia provas suficientes e absolveu o homem. Mas essa decisão foi contestada, e o caso foi levado para a 1ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceu a violência psicológica e condenou o réu.
A pena foi de 1 ano, 8 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 28 dias-multa e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O que é violência psicológica?
Desde 2021, o artigo 147-B do Código Penal, incluído pela Lei Maria da Penha, trata da violência psicológica contra a mulher. Isso inclui atitudes que afetam a autoestima, o bem-estar emocional e a liberdade da mulher, como:
Humilhações e xingamentos;
Controle de comportamento;
Ameaças constantes;
Isolamento da vítima da família ou amigos;
Manipulações que geram medo ou insegurança.
Dano moral é automático
A advogada Fernanda Lima, especialista em violência de gênero, explicou que essa decisão do TJPE é muito importante porque mostra que a justiça está reconhecendo os danos emocionais causados às mulheres, mesmo quando a violência não deixa marcas físicas.
Ela lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento (Tema 983) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Ou seja, não é preciso provar que a mulher sofreu emocionalmente – o próprio fato da violência já garante o direito à indenização.
Importância da decisão
Essa condenação também é relevante porque o Tribunal reconheceu que a violência não foi um caso isolado, mas sim uma sequência de atitudes abusivas. Isso ajuda a tornar a pena mais justa e adequada à gravidade da situação.
Segundo a advogada Fernanda, decisões como essa mostram que a Lei Maria da Penha está sendo levada a sério pelos tribunais e que as mulheres estão sendo mais protegidas em todas as fases do relacionamento – durante e depois do fim da união.
Conclusão
Esse caso é um exemplo claro de que violência psicológica é crime e precisa ser denunciada. Muitas vezes, esse tipo de violência é invisível, mas pode deixar marcas profundas. A Justiça tem avançado no reconhecimento desses danos, e a sociedade precisa caminhar junto, oferecendo apoio e respeito às vítimas.
Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, não está sozinha. Procure ajuda, denuncie. A Lei Maria da Penha está aí para proteger.







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