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Imóvel financiando no Divorcio, como fica?

  • Foto do escritor: silvania vieira advocacia
    silvania vieira advocacia
  • 10 de jan.
  • 2 min de leitura

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O desfecho de um divórcio muitas vezes vem acompanhado da complexa tarefa de partilha de bens, especialmente quando envolve bens ainda em financiamento, como é o caso de imóveis. A jurisprudência oriunda da Apelação Cível, da Comarca de Guarulhos, traz luz sobre este delicado assunto, delineando os princípios para a divisão dos direitos sobre um imóvel ainda financiado entre as partes divorciados.


O caso em questão apresentou-se à 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o ex-casal, já divorciados, buscavam a partilha de direitos sobre um imóvel ainda sob financiamento.


As partes não eram proprietárias plenas do imóvel, mas possuíam direitos vinculados ao financiamento. Inicialmente, o pedido foi julgado inadequado e extinto sem resolução de mérito, considerando a impossibilidade de partilha do bem em si, dado o compromisso de compra e venda sob pacto de alienação fiduciária.


No entanto, o recurso apelativo insistiu na possibilidade de divisão dos direitos acumulados até a data do divórcio, o que foi parcialmente acolhido pelo tribunal. Ficou estabelecido que a partilha deveria incidir exclusivamente sobre os valores desembolsados para o financiamento durante o período do casamento. Este período reflete o esforço comum das partes na aquisição do bem, merecendo, portanto, a divisão proporcional de 50% para cada um dos ex-cônjuges.


Importante destacar que os valores pagos após a decretação do divórcio pela parte que permaneceu responsável pelo financiamento não foram considerados para partilha. Além disso, foi decidido que não caberia ao apelante o direito de percepção de aluguel ou locativo pelo uso exclusivo do imóvel pela apelada, que continuou a arcar com os pagamentos do financiamento após a separação.


A decisão final do tribunal estabelece um precedente significativo para casos similares, esclarecendo que a partilha em casos de divórcio, onde um imóvel financiado está envolvido, deve restringir-se aos valores investidos no financiamento durante o matrimônio.


Tal decisão reforça o princípio da equidade e do esforço comum, assegurando que apenas os investimentos realizados conjuntamente sejam partilhados, enquanto os esforços individuais pós-divórcio são respeitados e mantidos fora da partilha.


Essa jurisprudência serve como um guia crucial para a resolução de disputas similares, promovendo a justiça e a razoabilidade na dissolução conjugal.


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