Divórcio e Partilha de Bens: FGTS entra na partilha?
- silvania vieira advocacia
- 9 de jan.
- 2 min de leitura

Divórcio e Partilha de Bens: FGTS entra na partilha?
O processo de divórcio pode ser complicado, especialmente quando se trata da partilha de bens e dívidas adquiridos durante o casamento. Um exemplo claro disso pode ser visto em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que envolveu a partilha de um imóvel, um veículo e diversos bens móveis. Vamos entender de forma simples e clara os pontos mais importantes deste caso.
O Caso
Ex-esposa entrou com uma ação de divórcio litigioso contra ex-marido., solicitando, além do divórcio, a partilha dos bens e a separação de corpos. O Juízo da Vara Cível de Itajubá decidiu que:
Imóvel Residencial e Veículo Fiat Palio: As parcelas pagas durante o casamento pelo financiamento do imóvel e do carro deveriam ser divididas igualmente entre as partes (50% para cada um).
Bens Móveis e Utensílios Domésticos: Os móveis e utensílios domésticos que estavam na residência do ex-casal também deveriam ser divididos igualmente.
Dívidas do Casal: O pedido de partilha das dívidas do casal foi negado.
O Recurso
Ex-marido não ficou satisfeito com a decisão e recorreu, alegando:
Uso do FGTS: Ele utilizou R$ 11.000,00 do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar parte das parcelas do imóvel e que esse valor não deveria ser partilhado, pois o FGTS é um direito pessoal.
Imóvel Adquirido Antes do Casamento: O imóvel foi adquirido antes do casamento e, portanto, não deveria ser partilhado.
Veículo Ficou com a Ex-esposa: O veículo ficou com a ex-esposa, então ele deveria receber 50% do valor de mercado do carro.
Bens Móveis: Já haviam sido retirados alguns bens da residência, como camas de solteiro.
Dívidas: Ele contraiu um empréstimo consignado que foi usado em benefício do casal, e essa dívida deveria ser dividida igualmente.
A Decisão do Tribunal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:
FGTS e Imóvel: Mesmo que o valor do FGTS tenha sido usado para pagar parcelas do imóvel durante o casamento, ele deve ser partilhado, pois os valores do FGTS adquiridos na constância do casamento são passíveis de partilha.
Veículo: O valor de mercado do veículo deve ser partilhado igualmente, independente de quem ficou com o carro após a separação.
Bens Móveis: A partilha dos bens móveis e utensílios domésticos será feita igualmente, com os valores apurados em liquidação de sentença.
Dívidas: As dívidas não foram devidamente comprovadas como sendo contraídas em benefício do casal, portanto, não serão partilhadas.
Conclusão
Este caso ilustra bem a complexidade que pode envolver a partilha de bens e dívidas em um divórcio. É essencial que ambos os cônjuges apresentem provas claras sobre os bens adquiridos e as dívidas contraídas durante o casamento. Além disso, é importante entender que valores como o FGTS, mesmo sendo um direito pessoal, podem ser considerados na partilha de bens se forem usados em benefício do casal durante o casamento.
Se você está passando por um processo de divórcio, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família. Isso garantirá que seus direitos sejam protegidos e que o processo ocorra da forma mais justa e transparente possível.
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