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Divórcio e Partilha de Bens: FGTS entra na partilha?

  • Foto do escritor: silvania vieira advocacia
    silvania vieira advocacia
  • 9 de jan.
  • 2 min de leitura


Divórcio e Partilha de Bens: FGTS entra na partilha?

O processo de divórcio pode ser complicado, especialmente quando se trata da partilha de bens e dívidas adquiridos durante o casamento. Um exemplo claro disso pode ser visto em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que envolveu a partilha de um imóvel, um veículo e diversos bens móveis. Vamos entender de forma simples e clara os pontos mais importantes deste caso.

O Caso

Ex-esposa entrou com uma ação de divórcio litigioso contra ex-marido., solicitando, além do divórcio, a partilha dos bens e a separação de corpos. O Juízo da Vara Cível de Itajubá decidiu que:

  1. Imóvel Residencial e Veículo Fiat Palio: As parcelas pagas durante o casamento pelo financiamento do imóvel e do carro deveriam ser divididas igualmente entre as partes (50% para cada um).

  2. Bens Móveis e Utensílios Domésticos: Os móveis e utensílios domésticos que estavam na residência do ex-casal também deveriam ser divididos igualmente.

  3. Dívidas do Casal: O pedido de partilha das dívidas do casal foi negado.

O Recurso

Ex-marido não ficou satisfeito com a decisão e recorreu, alegando:

  • Uso do FGTS: Ele utilizou R$ 11.000,00 do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar parte das parcelas do imóvel e que esse valor não deveria ser partilhado, pois o FGTS é um direito pessoal.

  • Imóvel Adquirido Antes do Casamento: O imóvel foi adquirido antes do casamento e, portanto, não deveria ser partilhado.

  • Veículo Ficou com a Ex-esposa: O veículo ficou com a ex-esposa, então ele deveria receber 50% do valor de mercado do carro.

  • Bens Móveis: Já haviam sido retirados alguns bens da residência, como camas de solteiro.

  • Dívidas: Ele contraiu um empréstimo consignado que foi usado em benefício do casal, e essa dívida deveria ser dividida igualmente.

A Decisão do Tribunal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:

  1. FGTS e Imóvel: Mesmo que o valor do FGTS tenha sido usado para pagar parcelas do imóvel durante o casamento, ele deve ser partilhado, pois os valores do FGTS adquiridos na constância do casamento são passíveis de partilha.

  2. Veículo: O valor de mercado do veículo deve ser partilhado igualmente, independente de quem ficou com o carro após a separação.

  3. Bens Móveis: A partilha dos bens móveis e utensílios domésticos será feita igualmente, com os valores apurados em liquidação de sentença.

  4. Dívidas: As dívidas não foram devidamente comprovadas como sendo contraídas em benefício do casal, portanto, não serão partilhadas.

Conclusão

Este caso ilustra bem a complexidade que pode envolver a partilha de bens e dívidas em um divórcio. É essencial que ambos os cônjuges apresentem provas claras sobre os bens adquiridos e as dívidas contraídas durante o casamento. Além disso, é importante entender que valores como o FGTS, mesmo sendo um direito pessoal, podem ser considerados na partilha de bens se forem usados em benefício do casal durante o casamento.

Se você está passando por um processo de divórcio, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família. Isso garantirá que seus direitos sejam protegidos e que o processo ocorra da forma mais justa e transparente possível.

 

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