Atraso no Pagamento de Pensão Alimentícia: Como Reaver o Dinheiro e Prazo para Cobrança
- silvania vieira advocacia
- 9 de jan.
- 2 min de leitura

No contexto do direito de família, uma situação comum é o inadimplemento do pagamento de pensão alimentícia por parte do pai, obrigando a mãe a arcar com todas as despesas dos filhos. Vamos entender um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esclarece o direito da mãe de ser reembolsada e o prazo de prescrição aplicável.
O Caso
A.L.M. entrou com uma ação de cobrança contra K.A.P., o pai de seus filhos, pedindo o reembolso de valores gastos com despesas essenciais como plano de saúde, despesas dentárias, mensalidades e materiais escolares. Segundo uma sentença revisional de alimentos, essas despesas eram de responsabilidade exclusiva do pai, que não as pagou.
O pai não contestou a ação, e o juiz decidiu a favor da mãe, condenando o pai a pagar R$ 31.376,93, acrescidos de juros e correção monetária. No entanto, o pai alegou que parte dessas verbas estava prescrita. O Tribunal de origem concordou parcialmente, mas a questão chegou ao STJ.
A Decisão do STJ
O STJ, ao analisar o caso, destacou pontos importantes:
Gestão de Negócios e Reembolso:
Segundo o artigo 871 do Código Civil, quando alguém, na ausência da pessoa obrigada a pagar alimentos, presta os alimentos, pode reaver os valores do devedor.
Isso é feito para proteger ao máximo os direitos do alimentário (quem recebe os alimentos) e garantir que quem presta socorro financeiro tenha direito ao reembolso, evitando que o devedor se enriqueça sem causa.
No caso, a mãe agiu como uma gestora de negócios sui generis, assumindo as responsabilidades financeiras que eram do pai, e, por isso, tem direito ao reembolso dos valores.
Natureza do Crédito e Prescrição:
A pretensão de reembolso tem natureza pessoal e não se enquadra no direito de família, afastando a aplicação da sub-rogação.
A prescrição aplicável não é a de dois anos prevista para a cobrança de prestações alimentares, mas sim o prazo geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
Prazo Prescricional:
O STJ determinou que o prazo de prescrição de dez anos deveria ser aplicado, considerando que a ação de cobrança foi ajuizada dentro desse prazo. Assim, nenhuma das parcelas cobradas estava prescrita.
Implicações Práticas
A decisão do STJ traz importantes implicações para casos semelhantes:
Proteção ao Alimentário: A prioridade é garantir que as necessidades básicas dos filhos sejam atendidas, mesmo que um dos pais tenha que assumir temporariamente todas as despesas.
Direito ao Reembolso: Quem arca com despesas que eram de responsabilidade do outro progenitor tem o direito de ser reembolsado, e esse reembolso pode ser solicitado até dez anos após as despesas terem sido pagas.
Sem Sub-rogação: O crédito da mãe não se transforma em crédito alimentício, mas mantém uma natureza pessoal, o que facilita a busca pelo reembolso.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a proteção aos direitos dos alimentários e o direito ao reembolso de quem assume responsabilidades financeiras que não eram suas. Para aqueles que se encontram em situações semelhantes, é crucial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e exercidos.
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